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Marcela Dantas
São Paulo (SP)
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Comentários
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Marcela Dantas
Comentário ·
há 6 anos
DESMISTIFICANDO A UNIÃO ESTÁVEL: você sabia que após o falecimento do convivente, o direito de habitação no imóvel é garantido pelas normas brasileiras?
Schamyr Pancieri
·
há 6 anos
Olá Dra. Pancieri, como vai!?
Neste caso os demais herdeiros só poderão ter acesso à herança quando a companheira aceitar vender o bem ou se ela vier a falecer ?
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Marcela Dantas
Comentário ·
há 6 anos
Que tipo de herdeiro você é?
Felipe Matias do Vale
·
há 8 anos
Olá Felipe,Como vai?
Se puder me ajudar na questão abaixo, me indicar a leitura de algum código ou artigo, agradeceria muito.
Meu pai faleceu no dia 24/11/20, deixou duas filhas e uma companheira com quem manteve união no período aproximado de 13 anos, deixou um apartamento e
adquirido na constância da união estável e dois veículos, temos dúvidas a respeito do apartamento deixado, pois foi adquirido com parte de recursos de um imóvel anterior, que foi vendido com a separação dos meus pais, outra parte com recursos do FGTS e subsídio minha casa minha vida, ficando o valor para financiamento de 31mil reais. A separação dos meus pais se deu por conta de traição, com a companheira que conviveu até o momento da morte.
Temos ciência de que ela tem direito sobre os bens, sendo inquestionável, porém, ela é meeira do apartamento, sendo que parte do recurso para adquirir o bem não houve esforço comum?
Até mais.
Obgda
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Artigo ·
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Perfil Removido
Artigo ·
há 6 anos
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